A composição do Conselho Estadual de Cultura tem que cumprir o Artigo 250 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Constituição do Estado de Mato Grosso Promulgada em 05 de agosto de 1989
Seção II Da Cultura e do Turismo (EC nº 20, de 2002)
Art. 250 - O Conselho Estadual da Cultura, organizado em Câmaras, integrado por representantes dos Poderes Públicos e da sociedade, através das entidades de atuação cultural públicas e privadas que, na forma da lei:
I – estabelecerá diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado; II – deliberará sobre projetos culturais e aplicação de recursos; III – emitirá pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de plano sócio- econômicos.
(destaque nosso)
15:53 - 09/08/2006
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